JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO REMANEJAMENTO DA EMENDA DE BANCADA N° 52/2022 – INEXIGIBILIDADE N.º 101/2023 – PROCESSO N.º 105/2023
Considerando o Remanejamento da Emenda de Bancada nº 52/2022, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII – Termo de Colaboração da Lei 13.019/2014 e Art 2º,…
