JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO – REMANEJAMENTO EMENDA DE BANCADA Nº 42/2022 – 2 – INEXIGIBILIDADE N.º 90/2023 – PROCESSO N.º 93/2023
Considerando o Remanejamento Emenda de Bancada nº 42/2022 – 2, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do…