JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO INEXIGIBILIDADE N.º 111 /2026 – PROCESSO N.º 113/2026 – REMANEJAMENTO Nº 1/2026 – EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N.º 109/2025
Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014: “Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação…
