JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO EMENDAS IMPOSITIVAS Nº 45 E 118/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 36/2025 – PROCESSO Nº 38/2025
Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014: “Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação…
