JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO – EMENDA INDIVIDUAL Nº 39/2022 E EMENDA DE BANCADA N° 29/2022 – INEXIGIBILIDADE N.º 99/2023 – PROCESSO N.º 103/2023
Considerando a Emenda Individual 39/2022 e a Emenda de Bancada 29/2022, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 55.909,00 (cinqüenta e cinco mil novecentos e nove reais). Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014…