Lei Geral de Proteção de Dados
LGPD

O que é?

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD regulamentada através da Lei n. 13.709 14 de agosto de 2018 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais (pessoas físicas), inclusive nos meios digitais.

Sendo alguns trechos alterados pela Lei Federal nº 13.853, de 8 de julho 2019

Sua regulamentação no Município de Pato Branco, se faz pelo Decreto n.º 9.591 de 24 de julho de 2023

Conheça nossa Política de Privacidade!

A Lei se aplica ao tratamento (utilização) de dados pessoais realizado por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de direito público, ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

O Município de Pato Branco, encontra-se em FASE DE IMPLEMENTAÇÃO da LGPD.

 


Encarregado Geral de Proteção de Dados:

Nome: Fabiana Mazzuco
E-mail: lgpd@patobranco.pr.gov.br

Dos dados pessoais

Toda pessoa natural (pessoa física) tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.

 

Do Controlador

Neste caso é a Prefeitura de Pato Branco.

 
Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD

A ANPD é uma autarquia de natureza especial responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional” – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD pela Lei n. 13.709, de 2018

 

Dos direitos

O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I – confirmação da existência de tratamento;

II – acesso aos dados;

III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;

VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.