DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
TRÂNSITO DE PATO BRANCO

Horários de Funcionamento do Depatran

De Segunda a Sexta Feira
08h às 12h e das 13hs30 às 17hs30

Sábados
8h às 12h

—————————————————————————–

Horários de Funcionamento do EstaR

De Segunda a Sexta Feira
09h às 12h e das 13hs30 às 18hs30

Sábados
9h às 13h

Valor dos Cartões e Blocos de Estacionamento Rotativo
30 minutos – Cartão R$ 0,50 / Bloco com dez cartões R$ 5,00
01 hora – Cartão R$ 1,00 / Bloco com dez cartões R$ 10,00
02 horas – Cartão R 1,50 / Bloco com dez cartões R$ 15,00
Válido até 17/02/2021.

DECRETO 8.598 DE 11/12/2019.

Prazo para Regularização do Aviso de Infração
Prazo máximo de 7 (sete) dias corrido, a partir do dia seguinte da data da emissão do Aviso de Infração.

A não regularização do Aviso de Infração no prazo especificado incorrerá na lavratura do Auto de Infração de Trânsito com base no Artigo 181, inciso XVII do CTB (Estacionar em Desacordo com a Regulamentação / Estacionamento Rotativo), infração grave, perdendo 05 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos).

Instruções para correto uso do Estacionamento Regulamentado
Consulte o verso dos cartões, onde estão inseridas todas as informações necessárias.

ESTAR DIGI

É uma plataforma digital que vem para dar mais agilidade ao sistema de estacionamento regulamentado do município de Pato Branco onde, através do aplicativo, os usuários poderão desfrutar de um conjunto de funcionalidades, podendo fazer todo o gerenciamento do seu estacionamento, desde a compra de créditos até a saída do local onde seu veículo está estacionado, sem ter com isso, a necessidade de contato com os agentes de trânsito do DEPATRAN.

Clique aqui para adquirir créditos.

Baixe aqui o aplicativo:

ACIDENTES DE TRÂNSITO PODEM ACONTECER COM QUALQUER UM. POR ISSO, TODO PEDESTRE, PASSAGEIRO E MOTORISTA TÊM DIREITO À INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT.

O Seguro Obrigatório pago anualmente por proprietários de veículos automotores é um direito seu, saiba que você pode contar com ele.

A cada ano, mais de 35 mil pessoas são mortas e cerca de 400 mil ficam feridas ou inválidas em acidentes de trânsito no Brasil. Os acidentes de trânsito representam uma das mais freqüentes causas de mortes no país. Muitas vítimas de acidentes ou seus parentes deixam de utilizar o dinheiro do Seguro por desconhecimento ou pagam intermediários para terem acesso à indenização.

O Seguro Obrigatório (DPVAT), pago por proprietários de veículos anualmente é utilizado para indenizar vitimas de acidentes causados por veículos automotores, onde podem solicitar a indenização todas às vítimas de acidentes de trânsito, sejam pedestres, ciclistas, passageiros e os próprios motoristas. Para solicitar o beneficio não é necessário recorrer a terceiros, as vítimas ou seus parentes podem ir diretamente a um dos postos de atendimento levando os documentos necessários.
Para mais informações, locais de atendimento e a documentação acesse www.dpvatseguro.com.br
0800 – 22 1204

Ministério das Cidades
Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN

O QUE É O SEGURO DPVAT?

O seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) indeniza morte e invalidez permanente e reembolsa despesas médico-hospitalares a todas as vítimas, seja o motorista, o transportado (carona) ou o pedestre (atropelado), de acidentes de trânsito causados por veículos automotores de via terrestre ou por sua carga.

QUE TIPO DE ACIDENTE É INDENIZADO?
Qualquer acidente causado por veículo automotor de via terrestre, como automóveis, caminhões, tratores, ônibus, microônibus e motocicletas a partir de 50cc.

QUAL O VALOR DA INDENIZAÇÃO?
Os valores de indenização são fixados anualmente por Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados, órgão do Ministério da Fazenda.
Se o acidente causar morte: R$ 13.500,00 por vítima.
Se o acidente causar invalidez permanente: até R$ 13.500,00 por vítima.
Se o acidente resultar somente em despesas médicas e hospitalares: reembolso de até R$ 2.700,00 por vítima (valores fixados pela Lei Federal nº 11.482 / 2007).

COMO REQUERER A INDENIZAÇÃO?
O procedimento é simples. Não precisa contratar intermediários.
Basta comparecer a uma seguradora portando os documentos necessários. Todas as seguradoras que integram o convênio DPVAT têm o dever legal de atender os beneficiários.
Em caso de acidente com transporte coletivo ocorrido até 31/12/2004, o requerente deve dirigir-se à empresa de transporte, solicitando cópia do Seguro DPVAT do veículo. Depois, dirigir-se à seguradora que consta na cópia do bilhete e solicitar o pagamento.
Para acidentes ocorridos a partir de 1º/1/2005, envolvendo transporte coletivo, as vítimas podem pleitear a indenização do seguro obrigatório em qualquer seguradora.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Morte:
Documentos pessoais da vítima: CPF, RG ou carteira de trabalho ou certidão de nascimento ou de casamento.
Documentação do acidente: boletim de ocorrência policial ou portaria da Polícia Civil.
Certidão de óbito da vítima e/ou laudo necroscópico do IML.
Comprovação da qualidade de legítimo beneficiário da vítima nos termos do artigo 792 da lei nº 10.146, de 10/1/2002 (Código Civil Brasileiro).

Invalidez Permanente:
Documentos pessoais da vítima: CPF, RG ou carteira de trabalho ou certidão de nascimento ou de casamento.
Documentação do acidente: boletim de ocorrência policial ou portaria da Polícia Civil.
Laudo do Instituto de Medicina Legal (IML) ou documento médico nos locais onde não há IML, atestando o grau de invalidez permanente e qualificando as lesões físicas ou psíquicas da vítima.

Despesas Médicas e Suplementares:
Documentos pessoais da vítima: CPF, RG ou carteira de trabalho e certidão de nascimento ou de casamento.
Documentação do acidente: boletim de ocorrência policial ou portaria da Polícia Civil.
Comprovação de gastos médicos, hospitalares, ambulatoriais, fisioterápicos ou dentários (decorrentes do acidente), bem como despesas efetuadas com medicamentos (recibos ou nota fiscal originais, acompanhados do receituário médico).
Relatório médico ou dentário discriminando o tratamento receita médica com solicitação de remédios, pedido de exames ou fisioterapia.

ATENÇÃO:
Se houver necessidade de complementação dos documentos, a seguradora deve enviar correspondência com Aviso de Recebimento (AR) para o requerente, no prazo de 15 dias, solicitando os documentos ou esclarecimentos, O indeferimento do pedido deve ser comunicado, no prazo máximo de 15 dias, à vítima ou a seu herdeiro legal, com AR.

PRAZO PARA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO OU REEMBOLSO:
O prazo para dar entrada no pedido de indenização DPVAT é de até 03 anos, a contar da data do acidente*.
Na hipótese de incapacidade ainda não atestada pelo IML, em face do tratamento em andamento, o prazo será contado a partir da elaboração do laudo conclusivo do IML.
* Há casos em que o prazo pode ser maior que 03 anos, o que dependerá do tempo decorrido entre a data do acidente e a data do Novo Código Civil (Artigo 199, c/c 125 e 206 do Código Civil).

Quem escolhe como receber a indenização é o beneficiário.
O pagamento da indenização poderá ser realizado por meio de depósito bancário (crédito em conta corrente, transferência eletrônica de dados (TED) para conta corrente ou conta poupança, observada a legislação do sistema de pagamento brasileiro).

AS INDENIZAÇÕES SÃO CUMULATIVAS?
O reembolso de despesas médicas pode ser acumulado com a indenização por morte ou invalidez permanente. Assim, a seguradora não pode descontar da indenização por morte ou invalidez permanente o reembolso das despesas com assistência médica e suplementar.
Já as indenizações por morte e invalidez permanente não são cumulativas, podendo haver, tão-somente, complementação da indenização, se for o caso.

QUEM RECEBE A INDENIZAÇÃO?
1. A vítima, nos casos de acidentes que resultem em despesas com assistência médica e hospitalar.
2. A vítima, nos casos de acidentes que resultem em invalidez permanente, ou o representante legal (curador ou tutor), em caso de menor idade.
3. Nos casos de acidentes com morte da vítima ocorridos antes da MP 340, de 29 / 12 / 2006, os beneficiários são os estabelecidos pelo Art. 4º da Lei 6.194: primeiramente, o cônjuge ou companheiro e, somente na falta destes, os herdeiros legais. Para acidentes ocorridos após essa data, 50% do beneficio é destinado ao cônjuge ou companheiro e os outros 50%, aos herdeiros legais.

IMPORTANTE: Se houver mais de uma vítima em um mesmo acidente, cada uma tem direito de receber o valor de indenização ou reembolso devidos.

FIQUE SABENDO:
O seguro é pago independentemente da apuração de culpa e mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou que não seja identificado.

O terceiro que tenha custeado as despesas médico-hospitalares da vítima receberá a indenização se apresentar cessão de direitos ou termo de anuência assinado pela vítima. A vítima que não tenha custeado as despesas médico-hospitalares também poderá receber a indenização se apresentar cessão de direitos ou termo de anuência do terceiro que efetuou o pagamento das despesas.

Despesas médico-hospitalares são reembolsadas nas hipóteses em que a assistência médica seja prestada por pessoa física ou jurídica, sem convênio com o Sistema Único de saúde (SUS).

Considera-se despesa médica qualquer tratamento médico-hospitalar: cirurgias, consultas, exames radiológicos e laboratoriais, medicamentos, etc. Admitem-se como tratamentos suplementares à fisioterapia fonoaudiologia, aluguel de cadeira de rodas, muletas, engessamento, cama ou colchão hospitalar.

Despesas dentárias também são cobertas, desde que comprovadamente decorrentes de acidente de veículo automotor.

Vitimas menores de 16 anos devem pleitear a indenização por meio de representante legal. As vítimas que possuam entre 16 e 18 anos podem receber diretamente o seguro, desde que assistidos, ou com alvará judicial.

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