JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO – EMENDA DE BANCADA N° 63/2022 – INEXIGIBILIDADE N.º 93/2023 – PROCESSO N.º 96/2023
Considerando a Emenda de Bancada nº 63/2022, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º…