JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO EMENDA INDIVIDUAL 49-2025 INEXIGIBILIDADE N.º 47/2026 – PROCESSO N.º 49/2026
Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014: “Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação…
