Considerando o disposto no art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014:
“Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entreas organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metassomente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:
[…]
II – a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei naqual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvençãoprevista no
inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
observado o disposto no
art. 26da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.”
Considerando o Remanejamento n°49 – Emenda impositiva individual n°126/2025, que destinou recursosorçamentários a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Justifica-se a
INEXIGIBILIDADE
de Chamamento Público para celebrar Termo de Fomento, nos termos doart. 2º, Inciso VIII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando atransferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil
Associação MissãoVida Nova,
inscrita no CNPJ nº 10.874.797/0001-00, com sede na Rua Regina Cagnini Peloso, s/n, BairroSão Francisco, em Pato Branco/PR, CEP 85.504-793, telefone (46) 3040-0037, endereço eletrônico:ctrnissaovidanova@gmail.com. Para Promover a possibilidade de abstinência de substâncias psicoativas,reinserção social dos acolhidos através de realização de grupos terapêuticos e oficinas terapêuticas.
Na forma do art. 32, § 2º, da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica aberto o prazo para impugnação à presentejustificativa de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste no site oficial do Município de Pato Branco(www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp),a ser dirigida Sra. Marcia Fernandes de Carvalho, através do endereço eletrônicosecsaude@patobranco.pr.gov.br.Pato Branco, 25 de Setembro de 2026.
199 – Associação Missao Vida Nova – EI 126 R49 – INEX199
199 -Associacao Missao Vida Nova – EI 126 R49
