“Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”;
Considerando o disposto no art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014:
“Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:
[…]
II – a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.”
Considerando Emenda impositiva de Bancada n° 24/2025, que destinou recursos orçamentários a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 25.453,39 (vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e nove centavos.) Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Fomento, nos termos do art. 2º, Inciso VIII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Lar de Idosos São Francisco de Assis, inscrita no CNPJ sob nº 78.685.518/0001-01, com sede na Rua Salgado Filho, nº 789, Bairro Pinheiros, Pato Branco/PR, CEP 85.504-374, telefone (46) 3224-4093 e endereço eletrônico adm.larsfdeassis@gmail.com. Para a execução do projeto “Cuidar o Idoso com Dignidade”, voltado ao cuidado integral, humanizado e continuo das pessoas idosas institucionalizadas no Lar de Idosos São Francisco de Assis, por meio de ações de promoção da saúde mental, convivência, estimulo psicossocial e fortalecimento do bem-estar emocional. As atividades serão desenvolvidas ao longo de 12 (doze) meses, em consonância com o Estatuto da Pessoa Idosa, a Politica Nacional de Assistência Social e as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. De forma especifica, o presente plano destina-se ao custeio das despesas salariais e do 13° salário do profissional de Psicologia, cuja atuação é essencial para o acompanhamento psicológico dos idosos acolhidos, prevenção de agravos emocionais, qualificação do cuidado institucional e fortalecimento das ações socioassistenciais desenvolvidas pela equipe multiprofissional. O projeto “Cuidar o Idoso com Dignidade” esta vinculado as emendas de bancada n° 24/2025, 59/2025 e 82/2025, celebradas pela instituição para fortalecimento das ações voltadas as pessoas idosas institucionalizadas. Ressalta-se que cada emenda de bancada possui objeto, execução e responsabilidades técnicas próprias, sendo o presente Plano de Trabalho destinado especificamente ao custeio das atividades do profissional de Psicologia, conforme descrito neste instrumento.
Na forma do art. 32, § 2º, da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica aberto o prazo para impugnação à presente justificativa de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp), a ser dirigida Sra. Tânia Raber Bertelli, através do endereço eletrônico secsocial@patobranco.pr.gov.br.
Justificativa de inexigibilidade n° 92 – Lar de Idosos São Francisco De Assis – EB24
Termo de Fomento n°93 – Lar de Idosos São Francisco de Assis EB24 – INEX 92
