Em cumprimento ao artigo 29 e §1º do artigo 32 da Lei Federal sob nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal n.º 13.204/2015, o qual preconiza que:

os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”,

E de que:

“sob pena de nulidade do ato de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da administração pública na internet e, eventualmente, a critério do administrador público, também no meio oficial de publicidade da administração pública”;

 

Apresentamos os fundamentos que justificam a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE PAIS DA GINÁSTICA DE PATO BRANCO AGIPB, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 53.134.679/0001-78;

Considerando que a Lei 13.019/2014 alterada pela Lei 13.204/2015, a qual regula e estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, mais conhecido como Marco Regulatório, o qual se aplica ás parcerias no âmbito Federal, Estadual e Municipal;

Considerando o Decreto Municipal sob nº 9.309 de 1º de setembro de 2022 que disciplina as transferências voluntárias no Município de Pato Branco;

Considerando o destino através da Emenda Impositiva Individual n.º 150/2025, que destinou o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à Organização da Sociedade Civil acima mencionada;

Considerando a necessidade de apoio financeiro ao Civil ASSOCIAÇÃO DE PAIS DA GINÁSTICA DE PATO BRANCO AGIPB na execução do projeto “Ginástica Rítmica Pato Branco 2026”, destinada ao fortalecimento da Ginástica Rítmica no Município de Pato Branco, por meio da qualificação técnica, pedagógica e competitiva das atletas, assegurando condições adequadas de treinamento, aquisição de materiais específicos, suporte técnico especializado e participação em competições oficiais, promovendo o esporte de rendimento aliado à inclusão social e à formação cidadã.

Justifica-se a Inexigibilidade do chamamento público, uma vez que a supracitada OSC atua no município de Pato Branco, conforme os documentos anexados ao processo;

Diante do exposto, conforme disposto no § 2º do Art. 32 da Lei Federal n.º 13.204/2015, que altera a Lei Federal n.º 13.019/2014; fica aberto o prazo para impugnação a justificativa de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp).

INEX 23