Considerando as Emendas de Bancada nº 36, 75 E 142/2024 que destinaram recursos orçamentários a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor total de R$ 80.000,00 (oitenta  mil reais).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação Silva de Taekwondo, inscrita no CNPJ nº 22.111.758/0001-30 com sede na Rua Xingú, nº 345, Centro, Pato Branco/PR, telefone (46) 99125-1522.

Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento nº 28 – EB 36 – 75 -142 – ASSOCIAÇÃO SILVA DE TAEKWONDO

Termo de Colaboração nº 31-2025 – Associação Silva de Taekwondo – Inex 28