Considerando as Emendas de Bancada nº 30, 111 e 136/2024 que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor total de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais).
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Pato Pescador – Pesca Esportiva, inscrita no CNPJ nº 01.694.799/0001-26 com sede na Rua Frei Sergio Hillescheim, nº 304, Bairro Parque do Som, Pato Branco/PR, telefone (46) 99115-0735.
Termo de Colaboração nº 30-2025 – Pato Pescador Pesca Esportiva – Inex 27