JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO INEXIGIBILIDADE N.º 11/2025 – PROCESSO N.º 12/2025
Considerando o disposto no art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:…