JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 89/2025 – PROCESSO N.º 91/2025 – REMANEJAMENTO DE EMENDA DE BANCADA Nº 45/2024
Considerando ao Remanejamento da Emenda de Bancada nº 45/2024 que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto…