Considerando o disposto no art. 31, da Lei Federal nº 13.019/2014:

“Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, …” 

 

Considerando o disposto no art. 7, § 4º do Decreto Municipal nº 9.309/2022:

§ 4. O chamamento público pode ser dispensado ou ser considerado inexigível nas hipóteses previstas nos arts. 30 e 31 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, mediante decisão fundamentada do gestor público municipal, nos termos do art. 32 da referida Lei ”;

Considerando que a Organização da Sociedade Civil, é única instituição com atendimento às crianças, jovens e adultos com deficiências, mediante o atendimento educacional especializado, visando o seu desenvolvimento nos aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos-linguísticos e sociais no município.

Em consonância com a Constituição Federal de 1988 que estabelece a responsabilidade de todos os entes federativos na garantia da educação, inclusive com o rateio de recursos através do Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação – FUNDEB bem como com a Lei 14.213 de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação – FUNDEB, especialmente os artigos 7º e 8º, o valor total do repasse é de R$ 1.531.446,98 (um milhão, quinhentos e trinta e um mil quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e oito centavos).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Fomento, nos termos do art. 2º, Inciso VIII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco, inscrita no CNPJ nº 77.130.953/0001-07, CEP: 85.506-390, Telefones: (46) 3224-4440 e (46)3225-8210, endereço eletrônico: patobranco@apaepr.org.br.

Na forma do art. 32, § 2º, da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica aberto o prazo para impugnação à presente justificativa de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp), a ser dirigida Sra. Ivete Ferrarini Iakmiu, através do endereço eletrônico seceducacao@patobranco.pr.gov.br.

 

 

01 – APAE FUNDEB

01 – APAE – FUNDEB – INEX 01