JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO – EMENDA DE BANCADA Nº 33/2023 e REMANEJAMENTO EMENDA INDIVIDUAL Nº 94/2023 – INEXIGIBILIDADE N.º 64/2024 – PROCESSO N.º 64/2024
Considerando a Emenda de Bancada nº 33/2023 e Remanejamento Emenda Individual nº 94/2023, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 35.00,00 (trinta e cinco mil reais). Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e…