JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO – REMANEJAMENTO EMENDA BANCADA Nº 109/2023 – INEXIGIBILIDADE N.º 116/2024 – PROCESSO N.º 116/2024
Considerando a Remanejamento Emenda Bancada nº 109/2023, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 115.000.00 (cento e quinze mil reais). Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto…