JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 62/2025 – PROCESSO N.º 64/2025 – REMANEJAMENTO DE EMENDA INDIVIDUAL Nº 53/2024
Considerando o Remanejamento da Emenda Individual nº 53/2024 que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal…