O prefeito de Pato Branco, Géri Dutra, assinou na quarta-feira (22) o decreto nº 10.149, que institui o calendário oficial do ano de 2025 e janeiro de 2026.
O documento estabelece os feriados e pontos facultativos para órgãos e entidades da administração direta do Poder Executivo Municipal.
De acordo com o decreto, os serviços públicos essenciais devem garantir o atendimento por meio de escalas de serviço ou plantão, nos feriados e pontos facultativos.
Confira as datas:
– 3 e 4 de março, Carnaval (ponto facultativo)
– 5 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo no período matutino)
– 18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional)
– 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional)
– 1º de maio, Dia do Trabalhador (feriado nacional)
– 2º de maio, Dia do Trabalhador (ponto facultativo)
– 19 de junho, Corpus Christi (feriado municipal)
– 20 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo)
– 29 de junho, Padroeiro São Pedro Apóstolo (feriado municipal)
– 7 de setembro, Dia da Independência do Brasil (feriado nacional)
– 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
– 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
– 2 de novembro, Finados (feriado nacional)
– 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional)
– 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
– 14 de dezembro, Emancipação Política do Município (feriado municipal)
– 24 de dezembro, Natal (ponto facultativo)
– 25 de dezembro, Natal (feriado nacional)
– 26 de dezembro, Natal (ponto facultativo)
– 31 de dezembro, Confraternização Universal (ponto facultativo)
– 1º de janeiro de 2026, Confraternização Universal (feriado nacional)
– 2º de janeiro de 2026, Confraternização Universal (ponto facultativo)