O Poder Judiciário deferiu parcialmente o pedido do Município de Pato Branco para modular a suspensão de obras. A decisão, de 27 de outubro, autoriza a retomada de serviços que evitam a deterioração e a perda do que já foi executado e previnem riscos à segurança viária ou dificuldades de mobilidade.
Com isso, ficam liberados os seguintes serviços:
– Contrato nº 30/2026 (Teolândia): retomada dos serviços.
– Contrato nº 42/2026 (Brasmeck): retomada em parte da obra, no trecho de 880 metros.
– Contrato nº 97/2025 (Avenida Tupi): conclusão das calçadas e da sinalização.
– Contratos nº 12/2026 e 19/2026 (pavimentações urbanas): execução da sinalização viária pendente.
– Contrato nº 07/2026: conclusão das calçadas, rampas de acessibilidade, piso podotátil e serviços complementares de urbanização.
– Contrato nº 34/2026 (Piacentini): sinalização do trecho de 1 km já concluído.
As liberações se limitam aos serviços indicados na decisão. O prefeito Géri Dutra afirmou que com a liberações o município poderá concluir intervenções que garantem mais segurança e acessibilidade a pedestres e motoristas e preservam o investimento público já realizado.

