Meio Ambiente

A Prefeitura de Pato Branco, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, publicou nesta sexta-feira (13), o Edital de Notificação Coletiva nº 01/2026, sobre a limpeza de imóveis urbanos no município. 

 

O documento orienta os proprietários de imóveis urbanos, edificados ou não, especialmente terrenos baldios, a promoverem a capina e limpeza de seus imóveis, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de publicação do edital. 

 

Se persistirem as condições irregulares após esse prazo, o município fará a fiscalização e o auto de infração, notificando por via postal com aviso de recebimento ou por edital. 

 

O secretário municipal de Meio Ambiente, Vicente Lucio Michaliszyn, destacou que se não forem atendidas as determinações será aplicada a multa equivalente a 40 UFMs (Unidades Fiscais do Município), sem prejuízo da execução subsidiária dos serviços de limpeza pelo Município e da cobrança do custo do serviço. 

 

Ainda, na reincidência da infração a multa será cobrada em dobro, sem prejuízo da multa anteriormente lançada, fazendo-se cobrança cumulativa, conforme Lei Municipal nº 4.049/2013. 

 

O não pagamento da multa e do serviço de limpeza até a data de vencimento do respectivo documento de arrecadação acarretará a incidência de encargos, na forma da legislação tributária municipal, podendo o débito ser lançado em dívida ativa nas hipóteses legais.

 

Nos termos da Lei Municipal nº 4.049/2013, o proprietário poderá responder pela má utilização do imóvel, recomendando-se vigilância constante para contenção de ações de descarte irregular por terceiros. É dever dos proprietários mantê-los limpos e capinados, respondendo em qualquer situação pela má utilização do imóvel.

 

Essa medida tem o objetivo de primar pela prevenção de riscos à saúde pública associados ao acúmulo de resíduos e vegetação, especialmente em período de aumento de casos de dengue, e também por propiciar a proliferação de animais peçonhentos.