Administração e FinançasIPTU

A Prefeitura de Pato Branco informa que está aberto o prazo de renovação da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das taxas dos serviços públicos incidentes sobre os imóveis urbanos, arrecadados junto aos mesmos, e também para o cadastramento dos interessados em aderir ao benefício, no Exercício de 2026. 

 

Os interessados devem comparecer ao Setor de Cadastro de Imóveis do Município, localizado junto ao prédio da Prefeitura, na rua Caramuru, nº 271, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, até o dia 15 de dezembro. 

 

A isenção tem base na Lei nº 4.229, de 18 de fevereiro de 2014, artigo 1º, que isenta do recolhimento do IPTU e das taxas incidentes sobre os imóveis, os aposentados ou pensionistas, portadores de necessidades especiais, portadores do vírus HIV e portadores de câncer, que tenham rendimentos mensais globais de até dois salários mínimos; sejam proprietários de um único bem imóvel na circunscrição do Município, contendo benfeitorias, e que nele residam. 

 

Os documentos necessários para requerer a isenção do IPTU e da coleta de lixo são: extrato ou demonstrativo bancário da aposentadoria, pensão ou benefício do requerente. Se for o casal, apresentar comprovante dos rendimentos bancários dos dois, fatura de Água ou de Luz, e Certidão de Óbito (quando viúvo(a). Se for requerente pela primeira vez, deverá apresentar Certidão de um único imóvel no Município, do 1º e 2º Ofício de Registro de Imóveis de Pato Branco.

 

Atenção:

O Município destaca que os documentos só serão solicitados ao requerente após uma entrevista com a pessoa responsável pela isenção, na qual será analisado se o requerente se enquadra ou não no benefício. Assim, evitará gastos desnecessários ao contribuinte.

 

Benefício concedido:

De acordo com o chefe do Setor de Cadastro de Imóveis, João Carlos Baier, para o Exercício de 2025, o Município concedeu em isenções para aposentados e pensionistas o valor de R$ 310.271,35, referente a 674 beneficiários. 

 

No Exercício de 2024, Pato Branco concedeu em isenções R$ 296.715,51, referente a 695 beneficiários; Exercício de 2023, concedeu em isenções R$283.749,04, com 701 beneficiários; Exercício de 2022, concedeu em isenções R$ 261.730,11, com 705 beneficiários; Exercício de 2021, concedeu em isenções R$ 235.059,81, com 697 beneficiários; e Exercício de 2020, concedeu em isenções R$ 211.295,25, com 694 beneficiários.

 

Requisitos para a isenção:

  • Aposentado ou pensionista
  • Portador de necessidades especiais
  • Portador do vírus HIV ou de câncer
  • Ter único imóvel e nele residir
  • Ter uma renda global de até dois salários mínimos.

Documentos necessários:

  • Extrato ou demonstrativo bancário da aposentadoria, pensão ou benefício do requerente. Se for o casal, apresentar comprovante dos rendimentos bancários dos dois, fatura de Água ou de Luz, e Certidão de Óbito (quando viúvo(a). 
  • Se for requerente pela primeira vez, deverá apresentar Certidão de um único imóvel no Município, do 1º e 2º Ofício de Registro de Imóveis de Pato Branco.