JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO EMENDA INDIVIDUAL FEDERAL N° 202537020014 INEXIGIBILIDADE N.º 105/2025 – PROCESSO N.º 107/2025
Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014: “Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação…
