JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO EMENDAS DE BANCADA Nº 14, 71, 115 E 131/2024 INEXIGIBILIDADE N.º 53/2025 – PROCESSO N.º 55/2025
Considerando o disposto noart. 29 da Lei Federalnº 13.019/2014: “Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens…