Devido ao crescente número de casos de dengue e chikungunya e a baixa resposta da população na eliminação de criadouros por meio da limpeza e manutenção dos lotes, o Município de Pato Branco optou por uma medida mais efetiva.
A Administração Municipal expediu o Decreto nº 10.671, em 19 de novembro de 2025, que autoriza maior eficácia na fiscalização, prevenção e controle do mosquito Aedes aegypti e outros vetores de zoonoses no Município de Pato Branco, que estabelece normas e diretrizes com foco na redução dos riscos da saúde pública e a mitigação da proliferação desses vetores, que representam risco iminente, especialmente devido à transmissão de doenças como dengue, zika e chikungunya.
Entre as circunstâncias que agravam a situação de Pato Branco, está a mudança do cenário epidemiológico e o aumento da incidência dessas doenças no município, que impedem a garantia de saúde e bem-estar da população.
A diretora do Departamento de Vigilância em Saúde, Tatiany Amorim, destacou que com o decreto as ações de fiscalização ocorrerão de forma mais incisiva, contínua e abrangente, englobando áreas públicas e privadas, incluindo terrenos baldios, imóveis comerciais, industriais e residenciais, além de espaços institucionais e áreas de preservação ambiental.
A fiscalização será conduzida por agentes de combate às endemias, fiscais sanitários e demais profissionais designados pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo contar com o
apoio de outras secretarias municipais e órgãos competentes. Sempre que necessário, a fiscalização poderá ser realizada em conjunto com órgãos estaduais e federais de saúde e meio ambiente.
Notificação
Sempre que forem identificadas irregularidades que favoreçam a proliferação de vetores, será emitida notificação ao proprietário ou responsável pelo imóvel, concedendo-se prazo para a regularização da situação, a ser definido em ato da Secretaria Municipal de Saúde,
de acordo com o risco epidemiológico e a gravidade da irregularidade.
Caso as medidas corretivas não sejam implementadas dentro do prazo estipulado, a equipe de fiscalização realizará nova vistoria e, se constatada a persistência do problema, serão aplicadas as penalidades previstas no decreto.
Os proprietários ou responsáveis por terrenos, imóveis e estabelecimentos comerciais, industriais e institucionais deverão adotar medidas de prevenção e controle, incluindo a eliminação de criadouros do Aedes aegypti e demais vetores de zoonoses.
Nos pátios de órgãos públicos e empresas terceirizadas responsáveis por veículos retidos, apreendidos ou sinistrados, eles deverão ser armazenados em local coberto e protegido das chuvas, a fim de evitar o acúmulo de água e a consequente proliferação do mosquito, observado, no que couber, o disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 5.350, de 30 de maio de 2019, especialmente quanto às medidas fitossanitárias para evitar a proliferação de
insetos e animais peçonhentos.
Penalidades
O descumprimento das medidas apontadas no decreto e da legislação municipal de posturas sanitárias tornará o infrator sujeito à penalidade, como advertência, multa, interdição para cumprimento das recomendações sanitárias; suspensão da autorização para funcionamento do estabelecimento por até 30 dias; cassação da autorização para funcionamento do estabelecimento.
Sobre o valor das multas a serem aplicadas, para pessoas físicas será de 10 Unidades Fiscais do Município (UFMs); para microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou microempreendedor individual (MEI) será de 20 UFMs; para pessoa jurídica não enquadrada nas categorias citadas será de 50 UFMs. O valor da multa poderá ser dobrado em caso de reincidência no período de até 12 meses.
A aplicação das penalidades observará a gravidade da infração, o risco epidemiológico, a extensão do dano e a reincidência, conforme critérios definidos em ato da Secretaria Municipal de Saúde.
Caso haja negativa de ingresso aos imóveis a serem vistoriados, o agente de combate às endemias lavrará Auto de Infração, impondo multa nos termos do decreto. Se constatada ausência reiterada de moradores ou abandono do imóvel, o agente registrará a ocorrência e afixará notificação na porta do imóvel, indicando nova data para a vistoria, nos termos e critérios estabelecidos em ato da Secretaria Municipal de Saúde.
Uso de drones
Com o decreto, fica autorizado o uso de drones e demais tecnologias para fiscalização e combate ao Aedes aegypti, zika e chikungunya, pela Secretaria Municipal de Saúde. Porém, restringe-se à captura de imagens e informações estritamente necessárias à fiscalização sanitária, preferencialmente de áreas externas, tais como telhados, pátios, quintais e terrenos, vedada a filmagem ou captação intencional de imagens do interior de domicílios.
Os dados e imagens obtidos serão utilizados exclusivamente para fins de fiscalização
de saúde pública e controle de vetores, observados os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018), devendo ser preservados pelo prazo estritamente necessário à instrução dos processos administrativos. (Foto: Arquivo/AEN)

