Com a aproximação do período de volta às aulas, pais e responsáveis devem redobrar a atenção na hora de comprar o material escolar. Além de pesquisar preços, é fundamental conhecer quais itens não podem ser exigidos pelas instituições de ensino, conforme determina a legislação consumerista.
A orientação é que os consumidores comparem valores em diferentes estabelecimentos, observem a qualidade dos produtos e solicitem sempre a nota fiscal. A variação de preços entre lojas pode ser significativa, e a pesquisa prévia ajuda a economizar. Verificando a nível nacional, um dos itens como estojo, por exemplo, possui um aumento significativo de 400%.
Itens que não pode ser exigidos pelas escolas
No Código de Defesa do Consumidor e normas do Ministério da Educação, é proibido exigir dos pais ou responsáveis materiais que sejam de uso coletivo ou que não estejam diretamente ligados às atividades pedagógicas individuais do aluno.
Entre os itens proibidos estão:
• Produtos de higiene e limpeza, como: papel higiênico | álcool | detergente | desinfetante | sabão em pó
• Materiais de escritório de uso coletivo, como: resmas de papel | toner e cartucho de impressora | grampeadores
• Materiais de uso administrativo ou estrutural da escola, como: copos descartáveis | material para manutenção e limpeza do prédio
Esses custos devem estar incluídos nas mensalidades ou na taxa escolar, não podendo ser repassados diretamente às famílias por meio da lista de material.
O que a escola pode solicitar?
A escola pode solicitar apenas materiais de uso individual do aluno, como cadernos, lápis, canetas, borrachas, mochilas e livros didáticos, desde que estejam claramente justificados no projeto pedagógico.
Dicas para economizar e se proteger
• Pesquise: compare preços em diferentes estabelecimentos e online.
• Reaproveite: veja o que pode ser usado do ano anterior (mochilas, estojos).
• Evite impulsos: não leve as crianças para evitar gastos com itens personalizados/licenciados caros.
• Verifique qualidade: procure o selo do Inmetro em tesouras, colas, etc.
• Atenção à lista: descarte itens desnecessários ou que possam ser comprados mais baratos em outro lugar.
• Material coletivo: escolas não podem exigir que você compre itens de uso coletivo (papel higiênico) ou marcas específicas.
• Compra com mais pais de alunos: reunindo-se com pais da mesma turma para dividir custos e logística, usando grupos de mensagens para organizar listas e prazos, e buscando sempre pesquisar e garantir o cumprimento dos direitos do consumidor, como não exigir marcas ou locais específicos, e permitindo o reaproveitamento de itens usados. Muitos estabelecimentos concedem bons descontos nessa situação.
Direito de arrependimento
Na compra de material escolar, o direito de arrependimento (7 dias para desistir sem motivo) só vale para compras feitas online ou por telefone, não para lojas físicas, onde a troca por desistência depende da política da loja, exceto se houver defeito (30/90 dias para reclamar). É crucial pesquisar preços, aproveitar materiais do ano anterior e evitar itens com personagens para economizar, e sempre verificar o selo do Inmetro em itens infantis.
Em caso de dúvidas, abusos ou exigências indevidas, o consumidor deve procurar o Procon Pato Branco, órgão de defesa do consumidor do município, para registrar reclamação. Denúncias através do 156 e (46) 99918-1670.
Pesquisar preços e conhecer seus direitos são as melhores formas de garantir economia e evitar práticas abusivas neste período de volta às aulas.

