A Prefeitura de Pato Branco, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, informa que a Divisão de Tributação e Fiscalização emitiu, no Domicílio Tributário do Portal do Simples Nacional, aviso de débitos aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional e Simei que estão inadimplentes com o Município.
As dívidas referem-se a ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), Taxas de Licença, Localização e Funcionamento, Taxa de Vigilância Sanitária, Taxa de Coleta de Lixo, Contribuição de Iluminação Pública, parcelamentos, multas, entre outros.
Atualmente, 7.533 contribuintes acumulam uma dívida total de R$ 3.829.499,01 com o Município. Durante os meses de outubro e novembro, será realizada a emissão dos Termos de Desenquadramento do Simples Nacional e do Simei para as empresas que não regularizarem a situação junto ao Fisco Municipal.
Os débitos podem ser consultados na área restrita do Portal do Cidadão, disponível no endereço eletrônico: https://patobranco.govbr.cloud:8443/portalcidadao/servlet/br.com.cetil.ar.jvlle.hatendimento
Os contribuintes que não quitarem ou parcelarem seus débitos dentro do prazo serão excluídos do Simples Nacional e do Simei a partir de 1º de janeiro de 2026.
A Receita Federal já efetuou o desenquadramento de 721 empresas de Pato Branco do Simples Nacional, totalizando R$ 13.394.653,73 em débitos. Também foram desenquadrados 374 Microempreendedores Individuais (MEIs), que acumulam R$ 809.427,78 em dívidas, com efeitos a partir da mesma data.
Após a regularização, os contribuintes deverão solicitar novo enquadramento e acompanhar a opção no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), no Portal do Simples Nacional. O processamento das solicitações ocorre diariamente, sempre que o contribuinte acessar o serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Caso não acesse a página, a atualização será feita apenas no processamento final.
É importante ressaltar que pendências cadastrais também impedem a permanência ou o retorno ao Simples Nacional.
No caso de parcelamentos feitos junto à Receita Federal, incluindo valores de ISSQN, o contribuinte deve protocolar eletronicamente no Município cópia do acordo, pelo link https://patobranco.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp, com o assunto Parcelamento Receita Federal. O prazo de análise dos protocolos é de até 15 dias.
O Fisco Municipal orienta que os contribuintes regularizem suas situações o quanto antes, evitando transtornos futuros e garantindo a permanência no regime simplificado de tributação.