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O prefeito Géri Dutra sancionou na tarde de sexta-feira (28), em visita à Câmara Municipal de Pato Branco, a Lei do REFIS, que facilita à população regularizar os débitos com o Município. 

 

A Lei nº 6.412, de 28 de março de 2025, institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS Pato Branco 2025, destinado à regularização de débitos do contribuinte com o Município, com a redução de multas e juros. 

 

O prazo para adesão do REFIS – Pato Branco 2025 inicia-se no dia 1º de abril e encerra-se no dia 30 de maio de 2025.

 

O prefeito Géri Dutra destacou que o REFIS é importante para a população que deseja pagar seus débitos com o município, mas não tem condições. Com o REFIS será possível, devido ao parcelamento e a isenção de juros e multa.

 

Pessoas físicas e jurídicas podem se beneficiar, regularizando débitos vencidos até a data da formalização do acordo de REFIS. Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, será possível incluir no REFIS – Pato Branco 2025, apenas os débitos inscritos em dívida ativa, os quais foram repassados para cobrança no Município, de acordo com o convênio entre o Município e a Receita Federal.

 

De acordo com a Lei, serão concedidos aos contribuintes benefícios de redução de multa e juros, nas condições: redução de 100% para pagamento integral à vista; redução de 95% para pagamento com entrada mínima de 30% e saldo em até duas parcelas mensais e consecutivas; redução de 85% para pagamento com entrada mínima de 30% e saldo em até quatro parcelas mensais e consecutivas; redução de 75% para pagamento com entrada mínima de 30% e saldo em até seis parcelas mensais e consecutivas; redução de 65% para pagamento com entrada mínima de 30% e saldo em até oito parcelas mensais e consecutivas.

 

O pagamento à vista ou da entrada mínima deverá ser efetuado no prazo de até cinco dias consecutivos, contados da assinatura do Termo de Adesão ao REFIS – Pato Branco 2025. O número máximo de parcelas disponíveis ao contribuinte será determinado pela data de adesão ao REFIS – Pato Branco 2025, sendo que a última parcela não poderá vencer após 15 de dezembro de 2025.

 

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a uma Unidade Fiscal do Município (UFM). Débitos já parcelados anteriormente poderão ser incluídos no REFIS, desde que o contribuinte formalize a rescisão do parcelamento anterior conforme modelo previsto em regulamento. A adesão ao REFIS é definitiva, sendo vedado o retorno ao parcelamento original em caso de desistência.

 

No caso de parcelamento, as parcelas vencerão no dia quinze de cada mês, a partir do mês subsequente à adesão ao programa. A adesão ao REFIS somente será aceita para a totalidade dos débitos vencidos vinculados a um mesmo cadastro, não sendo permitida a inclusão parcial de valores referentes a anos específicos ou parcelas isoladas.

 

Os débitos incluídos no REFIS estarão sujeitos aos acréscimos legais previstos na legislação municipal, sendo pagos em parcelas mensais e sucessivas. 

Os pagamentos deverão ser efetuados por meio de boleto bancário ou via PIX, utilizando QR Code gerado pelo sistema.