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Nesta quinta-feira (2), o Procon Pato Branco emitiu uma recomendação administrativa as distribuidoras de bebidas, bares, restaurantes e outros estabelecimentos que comercializam bebidas direta e indiretamente aos clientes, para que observem os regulamentos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e da Lei Estadual nº 22.130/24 (Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná), em relação a fabricação e comercialização de bebidas alcoólicas, diante dos casos de intoxicação por metanol notificados em estados brasileiros, principalmente em São Paulo. 

 

A diretora do Procon Pato Branco, Alessandra Botelho Elias dos Santos, destacou que a recomendação tem por objetivo harmonizar as relações de consumo e prevenir a comercialização de bebidas sem procedência ou adulteradas que causem risco à saúde dos consumidores.

 

O documento recomenda que os responsáveis adotem medidas necessárias para assegurar a aquisição e comercialização de bebidas de acordo com a legislação Federal, Estadual e dos órgãos sanitários. A medida serve de alerta mediante situação extrema, com base nos casos onde a presença de metanol nas bebidas ocasionou mortes e danos permanentes em consumidores. 

 

Recomendação

Com base na prevenção, Alessandra ressaltou que o Procon recomenda aos estabelecimentos comerciais que adquiram produtos com procedência, para garantir que os produtos distribuídos e comercializados no atacado e no varejo atendam as normas técnicas do MAPA e ANVISA, na sua produção e distribuição.

 

Os produtos devem ser adquiridos exclusivamente de fornecedores formais, com CNPJ ativo e regularidade no segmento, mantendo cadastro atualizado, contrato/comprovantes e documentação comprobatória de regularidade. Toda compra deve ser acompanhada de Nota Fiscal válida, com conferência da chave de 44 dígitos no portal oficial. Recomenda-se conciliar, no ato do recebimento, marca, produto, teor alcoólico, volume e número de lote indicados na nota com aqueles impressos nos rótulos e caixas.

 

O Procon ressaltou que é vedado o recebimento de garrafas com lacre/rolha violados, rótulos desalinhados ou de baixa qualidade, ausência de identificação do fabricante/importador (com CNPJ e endereço) e lotes ausentes, repetidos ou ilegíveis. Ainda, transvasar ou recondicionar bebidas é prática proibida e aumenta o risco de fraude.

 

Sinais de alerta

Alessandra destacou que são sinais de alerta para suspeita de adulteração: preço muito abaixo do praticado, lacre/cápsula tortos, vidro com rebarbas, erros grosseiros de ortografia ou acabamento gráfico, lote divergente da nota, odor irritante ou de solvente e relatos de consumidores com visão turva, dor de cabeça intensa, náusea, tontura ou rebaixamento do nível de consciência após consumo. Nestas situações, não realizem “testes caseiros” (cheirar, provar, acender): tais práticas não são seguras nem conclusivas.

Detectada suspeita, o estabelecimento deve interromper imediatamente a venda/serviço do lote envolvido, isolar fisicamente as unidades com etiqueta “Bloqueado – Suspeita”, registrar horário e responsáveis, preservar evidências (garrafas íntegras, meias-garrafas, rolhas, caixas, rótulos) e guardar ao menos uma amostra íntegra por lote para eventual perícia.

 

Na comercialização no atacado ou varejo, que seja emitida nota fiscal para garantir a origem, qualidade e rastreabilidade dos produtos. Retirar dos seus estoques e dos displays de venda produtos sem rótulo e que não possuam nota de procedência. Havendo dúvida sobre a qualidade dos produtos , o caso deve ser comunicado às autoridades sanitárias para análise e investigação. 

 

Denúncias

Para denúncias, entre em contato com a Vigilância Sanitária de Pato Branco através do (46) 3213-1720 ou do Fala Cidadão 156. O não atendimento à recomendação do Procon Pato Branco poderá caracterizar infração administrativa ao Código de Defesa do Consumidor e ao Decreto Federal n.º 2.181, de março de 1997, sujeitando as empresas às penalidades previstas, incluindo multas, suspensão temporária das atividades, e outras sanções cabíveis, conforme legislação vigente.