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Seguindo a Lei Federal nº 14.181, de 1º de julho de 2021, que instituiu o tratamento do superendividamento, o Procon de Pato Branco criou o Núcleo de Atendimento ao Consumidor Superendividado (NACS), visando auxiliar nas renegociações de dívidas.

 

O ato de assinatura do decreto nº 9.415, que cria o NACS, foi assinado na manhã desta segunda-feira (19), pelo prefeito de Pato Branco, Robson Cantu, com a presença da diretora do órgão, Elaine Menegola, servidores e consumidores.

 

O NACS visa garantir a conciliação e a mediação de conflitos, com preservação do mínimo existencial, por meio da revisão e repactuação da dívida, entre outras medidas de proteção do consumidor. “O atendimento será realizado de forma humanizada, a fim de acolher o consumidor, oferecendo auxílio para o tratamento do problema financeiro, que compreende a análise da situação econômica, orientação financeira, planilhamento de receita e despesas, renegociação de dívidas e, se necessário, audiência de conciliação de dívidas com os credores”, explica a Elaine.

 

No espaço, serão atendidos consumidores que queiram realizar renegociações das chamadas dívidas de consumo, como são os boletos e carnês, contas de água e luz, empréstimos contratados em bancos e financeiras, crediários e parcelamentos em geral. “Tanto as contas vencidas quanto aquelas a vencer fazem parte da lista de dívidas contempladas pela lei”, salienta Elaine. “Produtos e serviços de luxo, créditos habitacionais ou rurais, no entanto, ficam fora dessa lista. Dívidas fiscais, que são os impostos e tributos, e pensão alimentícia também não podem ser renegociadas pelas novas regras”, complementa.

 

Para poder ser atendido pelo NACS, o consumidor superendividado deverá realizar agendamento diretamente no Procon, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na Rua Araribóia, 185, Centro. Ou pelos telefones (46) 3902-1289 / 3902-1325 e (46) 99107-6394 (WhatsApp).

 

Negociação em bloco

Uma das principais vantagens para consumidores em débitos, é que terão uma chance para renegociar as suas dívidas com até cinco fornecedoras ao mesmo tempo. “Essas negociações em blocos podem resultar em acordos com todas as instituições para quem as pessoas devem alguma quantia. Assim, elas conseguem pagar o conjunto das suas dívidas com a sua fonte única de renda, o caso da maioria. Em caso de sucesso no acordo, acaba o tormento psicológico de pagar uma dívida e faltar dinheiro para pagar outras”, destaca a diretora.

 

Podem participar pessoas físicas, maiores de idade e capazes, que tenham a maior parte de sua renda comprometida por dívidas vencidas ou a vencer, com bancos, cartões de crédito, financeiras e empresas de varejo.

 

Não serão atendidas dívidas de multas, indenizações, taxas de condomínio, aluguel, pensões alimentícias, impostos (dívidas fiscais) e parcelas do sistema habitacional. A atuação é restrita a renegociação de débitos proveniente de juros e multas passíveis de renegociação.

 

Pessoa com superendividamento

De acordo com a Lei, uma pessoa que está em situação de superendividamento, é quando ela, de boa-fé, não consegue mais garantir o pagamento de suas dívidas, incluindo as que ainda vão vencer, sem comprometer o seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação. Isso significa que as dívidas são maiores do que os gastos necessários para a pessoa garantir direitos fundamentais, como moradia e alimentação, por exemplo.

 

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