Na oportunidade, Géri Dutra realizou a assinatura de mais cinco leis
O prefeito Géri Dutra sancionou, nesta quinta-feira (2), a Lei Nº 6.398/2025, que proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou inadequadas no Município de Pato Branco. De autoria dos vereadores Romulo Faggion, Maria Cristina Hamera e Rodrigo Correia. A lei entrou em vigor nesta sexta-feira (3), quando da sua publicação.
De acordo com a Lei, a inauguração e a entrega de obras públicas somente poderão ocorrer após o recebimento definitivo pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços, Recebimento de Obras, Materiais e Produtos, Serviços de Engenharia e Mão de Obra do Município de Pato Branco, atestando que a obra está em plenas condições de funcionamento e atendimento à população.
Géri afirmou que a Prefeitura deve ser um exemplo, garantindo que as obras sejam entregues em perfeitas condições de uso. “Não concordamos com inaugurações prematuras, antes que a população possa realmente usufruir do benefício proposto.”
Demais leis sancionadas
Foram sancionadas também, nesta quinta-feira (2), mais cinco leis:
– A Lei 6.400/2025, que denomina de Adolfo Domingos Zolet a Unidade Básica de
Saúde da Comunidade de Independência, de autoria do vereador Dirceu Luiz Boaretto;
– A Lei 6.395/2025, que denomina via pública localizada no bairro São Francisco, de Casimiro Gnoatto, de autoria do vereador Claudemir Zanco;
– A Lei 6.396/2025, que institui a capacitação sobre o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDHA), Transtorno Opositor Desafiador (TOD) e Deficiência Intelectual (DI), para professores e funcionários das Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil, de autoria do vereador Januário Koslinski;
– A Lei 6.397/2025, que institui diretrizes para serviços de proteção e atendimento especializado a gestantes e crianças recém nascidas de mães dependentes de substâncias químicas a serem criados no âmbito da Proteção Especial da Assistência Social, de autoria dos vereadores Claudemir Zanco, Maria Cristina Hamera e Thania Caminski;
– A Lei, 6.399/2025, que institui o Programa Adote a Saúde, de autoria do vereador Januário Koslinski.
O prefeito explicou que todas as leis sancionadas já haviam sido aprovadas pelo Legislativo ainda no ano passado e estavam com o prazo de assinatura prestes a expirar. Ele ressaltou que, para garantir a continuidade e o funcionamento adequado dos processos administrativos, a sanção precisava ser feita o quanto antes. “Tomamos a decisão de sancioná-las ontem, pois todas eram essenciais para o bom andamento das políticas públicas e não podiam ser postergadas”, afirmou Géri.