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A prefeita de Pato Branco, Angela Padoan, encaminhou, nesta sexta-feira (14), dois Projetos de Lei, para a apreciação do Legislativo pato-branquense, com políticas públicas voltadas para as mulheres.

 

Os projetos são para a criação da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e a ampliação de 120 para mais 180 dias a licença maternidade das servidoras municipais de Pato Branco.

 

“Eu acredito muito na importância de nós trazermos a política pública da mulher em pauta. Esses dois projetos de lei que estão saindo do Executivo são muito importantes. O funcionalismo municipal é formado por mais 79% de mulheres, e pensar em políticas para elas é pensar em um futuro melhor”, destaca a prefeita.

 

O ato foi realizado no gabinete, com a presença de entidades voltadas às mulheres, servidoras municipais, a delegada da Delegacia da Mulher, Franciela Alberton, presidente da Procuradoria da Mulher de Pato Branco, vereadora Thania Maria Caminski Gehlen, vereadora Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera e vereador Lindomar Rodrigo Brandão.

 

Os projetos seguem para apreciação das comissões especiais, votação e após retorna ao executivo para sanção.

 

Secretaria da Mulher

 

Uma das metas de plano de governo da atual gestão municipal, é a implantação da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, que tem como objetivo principal desenvolver ações que promovam a igualdade entre homens e mulheres,e combatam todas as formas de preconceitos, por meio da valorização da mulher, com a inclusão no processo de desenvolvimento social, econômico, político e cultura do município.

 

“É um importante passo para as mulheres de Pato Branco. Será um espaço para atender todas as mulheres, dando suporte, auxiliando, profissionalizando, atenção com diversas frentes com o cuidada a mulher. Ela vem para ampliar essa atenção, ser um canal de divulgação e informação para as mulheres do nosso município”, explica a prefeita.

 

Licença maternidade

 

O município de Pato Branco estende de 120 para 180 dias a licença a gestante prevista no art. 7º, XVII, da Constituição Federal. A medida visa incentivar a amamentação exclusiva dos recém-nascidos até os seis meses de idade, além de reforçar os vínculos familiares.

 

“Essa atenção tem que ser dada, sabemos da importância desse momento, valorizar o vínculo, que é criado nesses primeiro meses do bebê e na atenção demanda para o puerpério. O executivo pensa nesse momento, nessas políticas”, finaliza Angela.

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