Nesta terça-feira (9), durante coletiva de imprensa, o Município de Pato Branco anunciou que está realizando a adequação da base de cálculo do adicional de insalubridade aos servidores públicos. A medida cumpre o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), referente ao Processo Administrativo nº MPPR 0105.23.001289-7, firmado com o Ministério Público em 4 de março de 2024.
O ajuste tem por objetivo corrigir a base de cálculo do adicional, diante da inconstitucionalidade de um parágrafo da lei municipal de 2006, que previa o pagamento da insalubridade tendo como base o salário mínimo. Tal regra possibilitou o ajuizamento de diversas ações judiciais, em que servidores passaram a receber o adicional calculado sobre o vencimento, gerando desigualdades e impacto significativo nas contas públicas.
Com a mudança, o Município e os servidores passam a contar com segurança jurídica, isonomia no tratamento entre cargos e sustentabilidade das finanças públicas. A partir de 2006, após a alteração da Lei, a Administração utilizava o salário mínimo como base de cálculo, como praticado no setor privado. Contudo, decisões judiciais passaram a determinar, em alguns casos, a incidência do adicional sobre o vencimento integral.
Atualmente, o Município desembolsa cerca de R$ 1 milhão por mês com o pagamento da insalubridade. Para compatibilizar a política remuneratória com o TAC, com a legislação e com a capacidade financeira do erário, foi encaminhada ao Poder Legislativo proposta que fixa uma base de cálculo única para o adicional de insalubridade de R$ 3.500,00.
Na prática, a insalubridade deixará de incidir sobre o vencimento e passará a ser apurada até o limite do novo referencial, preservando o direito ao adicional e reduzindo distorções entre cargos e faixas salariais.
A medida alcança aproximadamente 841 servidores, dos quais cerca de 577 (70%) terão ganho financeiro com a alteração, especialmente nas carreiras em que a média do adicional é hoje inferior ao novo teto.
Esta readequação corrige desigualdades, amplia a previsibilidade do gasto, traz segurança jurídica e beneficia a maioria dos servidores, sem suprimir o direito ao adicional de insalubridade. Trata-se de um ajuste técnico-jurídico necessário para equilibrar justiça remuneratória e responsabilidade fiscal, garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população.
O prefeito de Pato Branco, Géri Dutra, destacou que a medida resgata um problema histórico e garante equilíbrio financeiro e jurídico ao Município. “Chegamos a uma base de cálculo única. Esta decisão uniformiza a questão da insalubridade em Pato Branco. É um problema que iniciou em 1993 e que nunca havia sido resolvido. Agora, com diálogo entre Prefeitura, Câmara de Vereadores, Ministério Público, sindicato e servidores, chegamos a um valor de referência que garante justiça, segurança jurídica e sustentabilidade financeira. Cerca de 70% dos servidores terão aumento no valor recebido, e todos passam a ter igualdade de tratamento”.
De acordo com a procuradora geral do Município, Ana Paula Freitag Carneiro, havia uma disparidade de tratamento entre servidores que não tinha fundamento técnico ou jurídico. “A insalubridade é uma compensação pela exposição ao risco, e o que diferencia cada situação é apenas o grau, de 10%, 20% ou 40%. Com a base de cálculo única, evitamos discriminação e garantimos tratamento isonômico.”
Segundo a secretária municipal de Saúde, Márcia Fernandes de Carvalho, essa medida não afeta a continuidade dos serviços. “O Município está cumprindo uma determinação legal. Se houver manifestações ou questionamentos, trataremos com diálogo e dentro da legalidade. A população pode ter a segurança de que não haverá prejuízo no atendimento, pois contamos com equipes completas, novos profissionais sendo contratados e concursos vigentes para recomposição do quadro, se necessário”.