Nesta segunda-feira (7), a administração municipal de Pato Branco assinou o Decreto nº 10.323, que estabelece mudanças na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). As alterações, que foram solicitadas por contadores e visam simplificar o processo de emissão de notas fiscais para prestadores de serviços, afetam desde a obrigatoriedade de informações do tomador até os prazos para cancelamento e substituição de notas.

Foto: Helmuth Kühl – Prefeitura Municipal de Pato Branco-PR
Uma das principais mudanças é a flexibilização quanto à obrigatoriedade de incluir o CPF do tomador de serviços nas notas fiscais. Antes, os prestadores eram obrigados a informar dados completos do cliente, incluindo o CPF. No entanto, setores como salões de beleza, lava-rápidos, estacionamentos e cinemas vinham solicitando a alteração dessa exigência, já que muitos consumidores não desejam fornecer essas informações. Com o novo decreto, a identificação do tomador do serviço torna-se opcional, permitindo maior comodidade tanto para os prestadores quanto para os clientes.
Outra modificação refere-se à possibilidade de retroagir a data da prestação de serviços nas notas fiscais. Anteriormente, os prestadores poderiam retroagir a data do serviço para o mês anterior, o que gerava controvérsias. Com o novo decreto, a retroatividade das datas só será permitida dentro do mesmo mês de competência, uma medida que atende à recomendação dos contadores de que a data da nota fiscal deveria coincidir com a data de emissão.
Além disso, o decreto revisa a exigência de emissão de notas fiscais após a obtenção do alvará de funcionamento. Com a Lei da Liberdade Econômica, muitas empresas de baixo risco estão dispensadas de possuir o alvará, sendo necessária apenas a inscrição municipal. O novo texto adequa a legislação, para que o contribuinte fique ciente que, a partir da emissão da inscrição municipal, já estará apto a emitir a nota fiscal pela prestação dos serviços e estar em dia com as suas obrigações tributárias.
Em relação aos Microempreendedores Individuais (MEIs), o decreto agora obriga que todos emitam suas notas fiscais eletrônicas, através do Portal Nacional, eliminando a possibilidade de emitir notas fiscais em blocos físicos, como era permitido anteriormente.
No caso de cancelamento, antes o prestador de serviços podia realizar a operação até sete dias após o mês subsequente à data de emissão. Com o novo decreto, o prazo foi reduzido para sete dias após a emissão da nota, desde que não ultrapasse o mês da data de emissão. Já no caso de substituição de notas fiscais, o prazo para substituição foi ajustado: agora, a alteração poderá ser feita até o último dia do mês de emissão, desde que o imposto não tenha sido pago. Além disso, a substituição poderá ser realizada por meio de processo administrativo até a data de vencimento do imposto.
De acordo com o prefeito Géri Dutra, essas mudanças têm como objetivo modernizar o processo de emissão de notas fiscais eletrônicas, “proporcionando maior flexibilidade e clareza para os prestadores de serviços e simplificando o cumprimento das obrigações tributárias na cidade de Pato Branco.”