INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 97/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 91/2025 – PROCESSO Nº 93/2025
Considerando o disposto noart. 29 da Lei Federalnº 13.019/2014: “Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens…