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Contribuintes pato-branquenses que têm direito a isenção ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas, já podem entrar em contato com a equipe do Setor de Cadastro Imobiliário do município, para requerer o benefício.

Os contribuintes devem apresentar cópias dos documentos pessoais (CPF/RG), certidão de propriedade de único imóvel (1º e 2º registro de imóveis), comprovante de residência (fatura de água/luz) comprovante de rendimentos e/ou extrato bancário em que recebe o benefício. Se for viúvo, deve ser apresentada a certidão de óbito.

O prazo encerra no dia 16 de dezembro de 2022 e é referente aos imposto para o ano de 2023. Tem direito a isenção contribuintes pensionistas, aposentados e deficientes físicos com base na Lei 1.343, de 15 de dezembro de 1994, e demais Leis Complementares.

Conforme o Setor o rendimento total familiar não poderá ultrapassar dois salários mínimos, o requerente deverá possuir um único imóvel e residir no local.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 46 3220 1551.

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