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Nesta sexta-feira(10) foi realizada oficialmente a sanção do Decreto nº 9.476 que regulamenta o parcelamento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis em Pato Branco.

 

A ação visa facilitar o pagamento com o objetivo de incentivar a regulamentação das transações, além de estimular os negócios imobiliários no município e movimentar a economia local.

 

O contribuinte poderá parcelar o tributo em até dez vezes desde que respeitando o limite de valor mínimo da parcela que não poderá ser inferior a quatro unidades fiscais do município no valor de %$50,75. Assim, a parcela mínima fica estipulada em R$203,00.

 

A emissão da certidão para registro imobiliário na matrícula poderá ser emitido somente após a quitação do parcelamento.

 

O ato contou com a presença de representantes do setor imobiliário e de agências de correspondência da Caixa Econômica Federal.

 

“Favorecendo o pagamento do ITBI buscamos apoiar a aquisição e venda de imóveis e assim, impulsionar o mercado imobiliário, possibilitando a concretização de sonhos como da casa própria, por exemplo” salienta o prefeito Robson Cantu.

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