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Contribuintes com pendências com o município de Pato Branco a partir de 2019, podem comparecer ao Setor de Tributação para renegociar os débitos. A medida, evitará que haja cobrança judicial ou protesto.

 

Os débitos inscritos em dívida ativa e não executados, poderão ser parcelados em até 60 vezes, com valor mínimo de cada parcela de R$ 50,07. Para quem já possui débitos executados, é possível firmar acordo de parcelamento em até 30 vezes, também com valor mínimo de R$ 50,07, sendo necessário apresentar os comprovantes de pagamento das custas do Fórum, dos honorários de sucumbência e das custas municipais.

 

São passíveis de parcelamento todos os débitos pendentes (IPTU, coleta de lixo, contribuição de iluminação pública, taxas, ISSQN), inscritos em dívida ativa e que não tenham sido parcelados anteriormente.

 

“O município possui legislação vigente para parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa e ajuizados, desde 2005. Diferentemente do programa REFIS, esta legislação não prevê descontos. Manter os impostos em dia é evitar transtornos e contribuir com o desenvolvimento do município. Para firmar acordo de parcelamento, o contribuinte deve comparecer ao Setor de Tributação, com seus documentos pessoais” explica Julli Rebonatto, Chefe do Setor de Tributação e Fiscalização.

 

Julli ainda frisa que o Setor de Tributação está tentando contato telefônico com os contribuintes que possuem débitos do ano de 2019, “para cobrança amigável destes débitos”, pontua. “Nos próximos dias, será feita uma publicação em diário oficial dos contribuintes que possuem débitos, uma vez que vários cadastros não possuem informações atualizadas dos proprietários”, informa.

 

Com os tributos municipais em dia, o contribuinte obterá a Certidão Negativa de Débitos pelo município, documento exigido para diversas situações, como a participação em concorrência pública. Ainda, manutenção de nome limpo no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/Serasa) e renovação de Alvará de Autônomo (taxistas, transporte escolar, ambulantes ou feirantes), sem restrições;

 

Ainda, terá facilidade na obtenção de inventário pelos herdeiros, facilidade para solicitação de transferência e escrituras junto ao Cartório de Registro de Imóveis, facilidade para licenciar ou fazer transferência de veículos. Isenção de encargos moratórios, como correção monetária, multa e juros, e isenção de cobrança de custas e honorários de execução fiscal (Judiciário) e custas de cartório (protestos).

 

Empresas optantes pelo Simples Nacional, podem ser desenquadradas deste regime de tributação, caso possuam débitos com o município.

 

Por meio dos impostos o governo arrecada o dinheiro necessário para prestar os serviços à população, fazer a manutenção da cidade, melhorias nas escolas, entre tantas outras realizações.

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