Procon

A Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Pato Branco expediu a Recomendação Administrativa nº 002, de 13 de novembro de 2025, recomendando às instituições de ensino particulares que observem a Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor e a Lei 9.870/99 – conhecida como a Lei da Mensalidade Escolar, quanto à cessação de qualquer prática abusiva em relação à eventual inadimplência dos alunos ou pais contratantes.

 

A diretora do Procon Municipal de Pato Branco, Alessandra Botelho Elias dos Santos, destacou que a recomendação serve para chamar a atenção das instituições particulares de ensino em geral – educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e superior – para as normas, evitando que pratiquem atos que possam ser considerados abusos, como vem acontecendo em outros municípios. 

 

Segundo ela, em caso de descumprimento das normas o Procon irá adotar as medidas legais cabíveis, para zelar pela proteção, prevenção e reparação dos danos causados aos consumidores, garantindo a efetivação dos seus direitos e garantias. 

 

Alessandra frisou que o Procon tem o dever de orientar estudantes, pais e responsáveis financeiros a ficarem atentos às normas contratuais que permeiam esta relação de consumo, de modo a garantir que seus direitos sejam preservados. 

 

Outro ponto a ser observado é que é proibida a suspensão das provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.

 

Desta forma, de acordo com o Procon, as instituições particulares de ensino devem fornecendo toda documentação necessária solicitada pelo aluno ou por pedido de transferência de instituição de ensino, independe da inadimplência; se abstenham de exigir a declaração de quitação de débito ou documento equivalente, relativo à escola anterior como condição para efetuar nova matrícula nas instituições de ensino.

 

Conforme Alessandra, o não atendimento às considerações do Procon poderá acarretar a instauração de processo administrativo sancionatório e a expedição de ofício ao Ministério Público Estadual do Paraná, para adoção das medidas cabíveis.