Gestão

Passam a vigorar a partir deste mês duas leis importantes para a comunidade pato-branquense. Sancionada pela Administração Municipal a Lei nº 6.438, de 6 de junho de 2025, de autoria do vereador Rodrigo Correia (Chupim), institui a Política Municipal à População Migrante; e a Lei nº 6.441, de 16 de junho de 2025, dispõe sobre a distribuição gratuita de abafadores auditivos para crianças com hipersensibilidade a ruídos matriculadas em escolas públicas e para beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais.

 

Migrantes
Através da Lei, fica instituída a Política Municipal à População Migrante, a ser implementada de forma transversal às políticas e aos serviços públicos, sob articulação da Secretaria Municipal de Assistência Social, com o objetivo de garantir ao migrante o acesso a direitos sociais e aos serviços públicos; promover o respeito à diversidade e à interculturalidade; impedir violações de direitos; e fomentar a participação social e desenvolver ações coordenadas com a sociedade civil.

A população migrante, segundo a Lei, são todas as pessoas que se transferem de seu lugar de residência habitual, de outro país, para o Brasil, compreendendo migrantes laborais, estudantes, pessoas em situação de refúgio, apátridas, bem como suas famílias, independentemente de sua situação migratória e documental.

A Lei determina a criação do Conselho Municipal de Migrantes, com atribuição de formular, monitorar e avaliar as políticas públicas voltadas à população migrante, assegurada composição paritária entre o Poder Público e a sociedade civil.

 

Abafadores auditivos
Esta Lei estabelece a distribuição gratuita de abafadores auditivos para crianças com hipersensibilidade a ruídos, como autistas e portadoras de transtornos sensoriais, desde que estejam matriculadas em escolas públicas ou sejam integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Com base na lei, fica garantida a distribuição gratuita de abafadores auditivos, mediante apresentação de atestado médico que comprove a necessidade do equipamento, às crianças matriculadas em escolas públicas que apresentem hipersensibilidade auditiva associada a transtornos do espectro autista, deficiência sensorial ou outros transtornos relacionados, mediante laudo médico; às crianças cujas famílias estejam inscritas no CadÚnico, independentemente da natureza da escola frequentada, desde que comprovada a necessidade por laudo médico.

As Secretarias Municipais de Educação e de Saúde, em cooperação com o Ministério da Cidadania, são responsáveis pela identificação, cadastro e distribuição dos abafadores auditivos às crianças que comprovem a necessidade do equipamento.