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Foi sancionada a Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de informações sobre a arrecadação e destinação de recursos, oriundos da aplicação de multas de trânsito no âmbito do município de Pato Branco.

 

A divulgação será por meio do Portal de Transparência, com relatórios e demonstrativos, informando a origem da infração, se foi por radares fixos, agentes de trânsito ou falta de pagamento do estacionamento rotativo, e a destinação dos recursos, se foram para custeio de órgãos responsáveis pela gestão de trânsito, entre outros. Ainda, deverá informar sobre acidentes de trânsito no município.

 

A Lei número 6.309, de 27 de junho de 2024, é de autoria do vereador Rodrigo Correia e passa a valer na data de publicação.