O sistema anterior era a DEISS e hoje a declaração está vinculada ao sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas.

Para as empresas que já possuem acesso, é possível cadastrar no próprio sistema uma procuração ao responsável técnico contábil para o processamento da declaração de serviços prestados e tomados e também para a emissão de boletos para pagamento do imposto.

 

Seguem os links para utilização do sistema:

– Vinculo de Empresas: https://www.youtube.com/watch?v=OLkS762s83Y&t=3s

– Solicitação de Acesso para Prestadores Eventuais: https://www.youtube.com/watch?v=8hlKr5H31mo&t=1s

– Declaração de Notas para Prestadores de Serviços Eventuais: https://www.youtube.com/watch?v=8hlKr5H31mo&t=1s

 

– Declaração de Notas de Contribuinte do Município de Pato Branco:

1 – Visão Geral do Sistema: https://www.youtube.com/watch?v=tv4rfRBEfDA

2 – Abertura e Entrega de Declaração: https://www.youtube.com/watch?v=O3h-9ZotN4c

3 – Declarando as notas recebidas: https://www.youtube.com/watch?v=9Ww264qNJ3A

4 – Comprovação de dedução de obras: https://www.youtube.com/watch?v=tiiFmZgP-FI

5 – Declaração sem movimento: https://www.youtube.com/watch?v=JZB5gL2dsLw

 

Importante ressaltar, que o sistema está apresentando um problema nas declarações das empresas optantes pelo Simples Nacional, pelo fato do Município de Pato Branco possuir uma legislação própria sobre as alíquotas do imposto sobre serviço, sendo que o contribuinte pode optar pela menor alíquota entre a alíquota do Município e do Simples Nacional e a empresa não possui nenhum outro cliente Município com esta peculiaridade.

Em nota apresentada pela empresa Governança Brasil, a mesma atestou que “até a presente data nenhum outro ente municipal dos aproximadamente 1.000 clientes da ora contratada, em nível nacional, trabalha com essa redução de alíquota diferenciada do Simples Nacional, e por isso, uma evolução dessa natureza não se encontra prevista, até porque se trata de uma necessidade específica dessa municipalidade. Com efeito, para se adequar o software licenciado à particularidade da Lei Municipal em questão, a ora contratada disponibiliza DE IMEDIATO e em caráter excepcional pelo prazo de até 90 (noventa) dias, às empresas que ainda não declararam a RBT, a possibilidade de que a declaração seja feita com valor zerado, evitando-se assim a identificação da diferença de alíquota e a reabertura das competências anteriores. De outro lado, em igual prazo, às empresas que já declararam o RBT e reabriram as competências anteriores, o sistema de arrecadação do município suspenderá os débitos lançados a maior, não causando maiores impactos, permitindo-se com isso a emissão de certidões negativas e a participação em licitações normalmente.” 

Salientamos ainda, que considerando o problema apresentado pelo sistema, através do Decreto 9.977/2024 o prazo de entrega da Declaração de ISS da competência 06/2024 foi prorrogado do dia 20/07 para o dia 20/08/2024.

Importante destacar que, como o problema está vinculado às declarações das empresas optantes pelo Simples e que estas pagam o imposto através de DARF do Simples Nacional, o prazo para pagamento do imposto não foi alterado.

A migração dos sistemas visa modernizar a gestão pública tributária do Município, no entanto, toda mudança é complexa e pode gera transtornos.

A equipe de Fiscalização e Tributação está trabalhando nas atualizações cadastrais dos contribuintes. Embora o atendimento externo do Setor de Fiscalização é restrito a parte da tarde 13:30 às 17:30h, os contribuinte que encontrarem dificuldades ou erros, podem solicitar atendimento mediante protocolo on line https://patobranco.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp com o assunto “Erro ISS Digital” .