104 Associação Iguais nas Diferenças Inex 91 Emenda 29 2021

 

Em cumprimento ao art. 29 da Lei Federal sob nº 13.204/2015, o qual preconiza que “os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”, da mesma forma a lei federal apresenta relevantes fundamentos que justifica relevantes fundamentos que justifica a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para a Organização da Sociedade Associação Iguais nas Diferenças, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 95.585.329/0001-78, com sede na Rua Vinte e Um de Abril n.º 301, no Bairro São Cristóvão em Pato Branco – PR. Cep.: 85.508-212; que receberá recursos financeiros provenientes da Secretaria Municipal de Saúde, advindo da Emenda Impositiva de bancada n.º 29/2021, para a “Celebração de parceria para o projeto Equoterapia, destinados a Associação Iguais nas Diferenças, para ações de custeio, visando a execução do projeto, através de um atendimento especializado e interdisciplinar, o desenvolvimento biopsicossocial do praticante proporcionando o desenvolvimento de
suas potencialidades, respeitando seus limites”.
Considerando que a Lei 13.019/2014 alterada pela Lei 13.204/2015, a qual regula e estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, mais conhecido como Marco Regulatório, o qual se aplica ás parcerias no âmbito Federal, Estadual e Municipal;

Considerando a necessidade de apoiar financeiramente a Associação Iguais nas Diferenças, que tem por finalidade ações de custeio da entidade e visa qualificar o acompanhamento prestado ao cidadão com necessidades especiais e em vulnerabilidade social, a fim de realizar intervenções oportunas, visando o acesso a método terapêutico e educacional por meio da equoterapia. Diante disso, os valores descritos servirão para custeio e manutenção de despesas referente aos projetos desenvolvidos pela associação, beneficiando a comunidade como um todo; e ainda em atendimento a Emenda Impositiva de Bancada n.º 29/2021;

Diante do exposto, conforme disposto no § 2º do Art. 32 da Lei Federal n.º 13.204/2015, que altera a Lei Federal n.º 13.019/2014; fica aberto o prazo para impugnação a justificativa de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp).

JUSTIFICATIVA INEX CHAMAMENTO ASSOC IGUAISCH

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