A Norma Operacional Básica do SUAS aprovada em 2012 – NOB 2012, em seu artigo 1º apresenta a Vigilância Socioassistencial como uma função da política de assistência social, justamente com a Proteção Social e a Defesa de Direitos. Esses três objetivos possuem fortes relações e, em certo sentido, cada um deles só é realizado em sua plenitude por meio da interação e complementaridade entre ambas, efetivando, assim, a Política de Assistência Social.

A Vigilância Socioassistencial deve apoiar atividades de planejamento, organização e execução de ações desenvolvidas pela gestão e pelos serviços, produzindo, sistematizando e analisando informações territorializadas:
a) sobre as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos;
b) sobre os padrões de oferta dos serviços e benefícios socioassistenciais, considerando questões do padrão de financiamento, ao tipo, volume, localização e qualidade das ofertas e das respectivas condições de acesso.

Assim, a Vigilância Socioassistencial deve manter estreita relação com as áreas diretamente responsáveis pela oferta de serviços socioassistenciais à população nas Proteções Sociais Básica e Especial, contribuindo com as áreas de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial por meio da elaboração de estudos, planos e diagnósticos capazes de ampliar o conhecimento sobre a realidade dos territórios e as necessidades da população, subsidiando o processo de planejamento das ações. Além disso, é atribuição da Vigilância Socioassistencial realizar o monitoramento, a avaliação e a gestão dos sistemas de informação.