Em cumprimento ao art. 29 da Lei Federal sob nº 13.204/2015, o qual preconiza que “os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”, da mesma forma a lei federal  apresenta  relevantes fundamentos que justifica relevantes fundamentos que justifica a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para a Organização da Sociedade Associação Patobranquense de Futsal Feminino, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº – 19.287.097/0001-93, com sede na Rua Arariboia, nº 282, Centro, Pato Branco-PR, CEP 85501-262, telefone (46) 98879-7759; que receberá recursos financeiros provenientes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, por meio da Lei nº 5.867 de 20 de dezembro de 2021, advindo do remanejamento de emenda impositiva nº 54, referente a emenda impositiva de bancada n°40/2021, para atender 20 jovens atletas na faixa etária de 18 a 20 anos e 10 atletas adultas na faixa etária acima de 20 anos, neste município.

74 – Remanejamento 54 – Emenda 40 – Futsal Feminino A

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