Em cumprimento ao art. 29 da Lei Federal sob nº 13.204/2015, o qual preconiza que “os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”, da mesma forma a lei federal  apresenta  relevantes fundamentos que justifica relevantes fundamentos que justifica a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para a Organização da Sociedade Associação de Handebol de Pato Branco – AHPB, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº – 33.009.791/0001-70, com sede na Rua Venancio de Andrade, nº 15, Bairro Bonatto, Pato Branco-PR, CEP 85.506-440, telefone (46) 99114-8208; que receberá recursos financeiros provenientes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, por meio da Lei nº 5.867 de 20 de dezembro de 2021, advindo do remanejamento de emenda impositiva nº 46, referente a emenda impositiva de bancada n°59/2021, para atender 20 atletas adultos, a partir dos 17 anos de idade em atividades e treinamentos da modalidade, no poliesportivo do Bairro Industrial de Pato Branco – PR.

71 – Remanejamento 46 – Emenda 59 – Handebol A

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