Considerando o Remanejamento nº 31/2022 da emenda de Bancada 59/2021, que destinou recurso orçamentário do Departamento de Agricultura, contemplando o valor de R$ 46.500,00(quarenta e seis mil e quinhentos reais) para o fim específico de “aquisição de Colhedora de Forragens a ser destinada à Associação Central dos Produtores de Pato Branco – ACPB”, a ser repassado através
do Município de Pato Branco;

Considerando que, mediante o processo licitatório Pregão Eletrônico nº 182/2022, Processo nº 393/2022, contrato 373/2022 o Município de Pato Branco adquiriu 01(Uma) Colhedora de forragem nova, marca Nogueira, Modelo New Pecus, Transmissão por caixa e cardan, com 04 (quatro) rolos, numero de facas 123, rotação de tomada de força de 540 RPM, rotação do motor aproximadamente 1.500 RPM, acionamento de giro de bica hidráulica, com sistema de quebra de grãos, nº de série
AJCC-024301, Patrimônio nº 90312, no valor de R$ 46.500,00 (quarenta e seis mil e quinhentos reais), com recursos provenientes da referida Emenda, para atender a seu objeto;

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar ACORDO DE COOPERAÇÃO, nos termos do art. 2º, VIII-A da Lei 13.019/2014 e arts. 4º e 5º do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a cessão de uso do bem acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação Central dos Produtores de Pato Branco – A. C. P. B., pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.003.405-0001-34 com sede na Rua Caramuru, nº 271, Centro, CEP 85.501-064 em Pato Branco – PR, telefone (46) 3225-1544, e-mail:sindicato1@srpb.com.br.

 

102 – Remanejamento nº 31-2022 da Emenda 59-2021 – Associação Central dos Produtores de Pato Branco

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