Em cumprimento ao art. 29 da Lei Federal sob nº 13.204/2015, o qual preconiza que “os termos
de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis
orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto,
em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de
bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo
chamamento público observará o disposto nesta Lei”, da mesma forma a lei federal apresenta
relevantes fundamentos que justifica a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para a Organização
da Sociedade Associação Silva Taekwondo, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº
22.111.758/0001-30 com sede na Rua Guilherme Lebkuchen, nº 100, Bairro Anchieta, Pato Branco – PR,
CEP: 85.501-470, em Pato Branco – PR, telefone (46) 99107-3321; que receberá recursos financeiros
provenientes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, por meio da Lei nº 5.867 de 20 de dezembro
de 2021, advindas do remanejamento da emenda impositiva n° 17, referente a emenda impositiva
de bancada n° 04/2021, para a execução da prática TAEKWONDO com o publico de 40 (quarenta)
atletas masculino e feminino dos 09 aos 25 anos, custeando as despesas de inscrição para um evento
da modalidade a nível regional ou estadual, dando a possibilidade do atleta poder representar o
Município levando o nome de Pato Branco para a esfera estadual da modalidade.

70 – Remanejamento 17 – Emenda Bancada 04 – Taekwondo A

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