Considerando o Remanejamento da Emenda de Bancada nº 52/2022, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII – Termo de Colaboração da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em  favor da Organização da Sociedade Civil Conselho Comunitário de Segurança de Pato Branco-PR – CONSEG, incrita no CNPJ nº 80.871.924/0001-00, com sede na Rua Presidente Kennedy, nº 170, Bairro Bortot, Pato Branco/PR, Telefone (46) 98401-4954.

101 -Remanejamento Emenda de Bancada 52 – CONSEG

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