56 Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer 60 FUNDAÇÃO SUD DE COMBATE AO CANCER EMENDA 72 2021 INEX 56 PROC 58Em cumprimento ao §1º do Art. 32 da Lei Federal n.º 13.019/2014 e ao §1º do Art. 27 do Decreto Municipal 8117/2017, e ainda conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde seguem as considerações as quais levam a administração a optar pela Inexigibilidade, invés de realizar chamamento público para celebração de parceria com a Entidade Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ n.º 02.233.550/0001-86, com sede na Rua Paraná n.º 600, 2º Andar, Centro, Pato Branco PR, cep.: 85.501-074, telefone 46 3025 7550; para execução de ações e serviços de saúde aos usuários acometidos de câncer no Município de Pato Branco.

Justifica-se este processo pela necessidade de apoiar financeiramente a Fundação Sudoestina de Combate do Câncer, para as atividades a serem realizadas com pacientes diagnosticados com câncer, com a finalidade de garantir um atendimento qualificado e uma escuta qualificada aos pacientes acometidos de câncer, por meio de atividades e oficinas que impulsionem o autocuidado, a disseminação de informações quanto a prevenção e o tratamento contra o câncer, o trabalho individualizado e grupal, acolhida e a realização de encaminhamentos aos serviços e programas da rede de apoio e outros.

Justifica-se a Inexigibilidade do Chamamento Público uma vez que a supracitada OSC atua no município de Pato Branco há vários anos, estando inscrita no Banco Municipal de prestadores de Serviços de Saúde; e ainda em atendimento a Emenda Impositiva Individual n.º 72/2021.

Diante do exposto, conforme disposto no § 2º do Art. 32 da Lei Federal n.º 13.204/2015, que altera a Lei Federal n.º 13.019/2014; fica aberto o prazo para impugnação a justificativa de 05 (cinco) dias, contados daINEXC publicação deste no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp).

56 Inex FUNDAÇÃO CANCERCHA

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado.

Postar Comentário